Três condutores são flagrados sem CNH em ações da PM no interior de Mato Grosso

Primeira ocorrência – condução perigosa sem habilitação em Nova Xavantina
Durante a "Operação Tolerância Zero", a equipe do Grupo de Apoio (GAP) da 32ª Companhia Independente da PM de Nova Xavantina identificou um condutor dirigindo de forma imprudente pela Avenida Goiânia, no bairro Tonetto. O motorista trafegava de maneira completamente desatenta às normas de trânsito, utilizando o celular ao volante, rampando lombadas e invadindo a contramão, quase provocando um acidente.
Após abordagem e busca pessoal, constatou-se que o indivíduo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante do risco evidente gerado aos demais usuários da via, o condutor foi detido com base no Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo foi apreendido, as notificações cabíveis foram emitidas e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi confeccionado.
Segunda ocorrência – motocicleta entregue a gestante sem CNH em Bom Jesus do Araguaia
Por volta das 16h15 do dia 7 de maio de 2025, a Polícia Militar realizava fiscalização de trânsito de rotina em Bom Jesus do Araguaia quando abordou uma condutora grávida de nove meses, pilotando uma motocicleta sem possuir habilitação. Durante a abordagem, a mulher declarou que o veículo pertencia a seu marido, o qual havia autorizado a condução para que ela fosse até uma consulta médica.
A equipe policial solicitou a presença do esposo no local, e ele confirmou ter entregue a motocicleta à esposa. Diante da infração prevista no Art. 310 do CTB e da súmula 575 do STJ, ambos foram conduzidos à central de atendimento da PM para confecção do TCO. A conduta do homem foi enquadrada também na infração administrativa do Art. 163, I do CTB, por permitir que pessoa não habilitada conduzisse veículo automotor.
Terceira ocorrência – motociclista flagrado sem CNH e com calçado irregular em Querência
Em patrulhamento no Setor F, próximo ao ginásio de esportes em Querência, a Polícia Militar abordou um condutor de motocicleta que apresentava situação irregular. A motocicleta era uma Honda CG 150 de cor preta, e o condutor foi flagrado pilotando sem Carteira Nacional de Habilitação e usando calçado inadequado, que não se prendia aos pés, o que aumenta o risco de acidentes.
A infração se enquadra no Art. 309 do CTB, que trata da condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano. Diante dos fatos, o TCO foi registrado e o caso encaminhado para as providências legais cabíveis.
Fonte: 13° Comando Regional
Redação: Liberdade FM