STJ reconhece, pela primeira vez, gênero neutro em registro civil

Em uma decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (7), a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica nem como homem, nem como mulher. A decisão foi unânime e representa um marco no reconhecimento das identidades de gênero não-binárias no país.

O caso envolveu uma pessoa que realizou procedimentos médicos e hormonais para transição de gênero, mas que, após a experiência, concluiu não se identificar com nenhuma das categorias tradicionais de gênero. Diante disso, buscou judicialmente o direito de ser registrada como gênero neutro.

Durante o julgamento, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento emocional vivido pela pessoa envolvida. Segundo ela, a situação revela a complexidade das questões de identidade de gênero e a importância de um olhar mais humanizado por parte da Justiça. "A pessoa passou por uma transição, acreditando que encontraria sua identidade, mas percebeu que também não se encaixava nesse novo papel", afirmou a ministra, ressaltando a necessidade de acolhimento e compreensão.

A decisão também contou com o apoio da ministra Daniela Teixeira, que reforçou a importância de garantir dignidade e respeito às pessoas não-binárias. Segundo ela, o reconhecimento da identidade autodeclarada é essencial para assegurar os direitos fundamentais. “Trata-se de assegurar o direito à felicidade e à segurança que qualquer pessoa merece, independentemente de seu gênero”, declarou.

Apesar de não existir uma lei específica no Brasil que trate do reconhecimento do gênero neutro, o STJ entendeu que a Constituição assegura o direito à identidade de gênero como parte da dignidade da pessoa humana. A Corte seguiu, assim, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à autoidentificação de pessoas trans.

A decisão também amplia a compreensão jurídica sobre as identidades de gênero, indo além do modelo binário de masculino e feminino, ainda que as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) permaneçam mais restritivas quanto às intervenções médicas.

Este é o primeiro caso reconhecido pelo STJ em que o gênero neutro é formalmente aceito em um registro civil, abrindo caminho para que outras pessoas não-binárias possam buscar o mesmo direito na Justiça brasileira.

Redação: Liberdade FM