TST mantém demissão por justa causa de bancário acusado de desviar valores de clientes

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal, acusado de realizar saques não autorizados e entregar valores em espécie inferiores aos devidos aos clientes. Segundo o colegiado, o processo disciplinar conduzido pela instituição financeira respeitou o contraditório e a ampla defesa, além de ter se baseado em provas robustas.
O funcionário atuava em uma agência do banco em Joinville (SC) entre 2012 e 2016. A apuração interna teve início após múltiplas reclamações de clientes sobre troco incorreto e recebimento de quantias menores do que as solicitadas. Em apenas quatro dias, a gerência identificou cinco ocorrências de pagamentos abaixo do valor correto, variando entre R$ 500 e R$ 1.115.
Conforme os registros, o bancário instruía a recepcionista da agência a encaminhar as reclamações diretamente a ele, corrigindo os valores apenas quando havia contestação por parte do cliente. A situação veio à tona quando, em sua ausência, os relatos chegaram à chefia, que constatou a repetição do comportamento e deu início ao processo disciplinar.
A investigação revelou, com base em imagens de câmeras de segurança e registros de caixa, a prática de depósitos menores do que os valores efetivamente sacados, especialmente em operações com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também foram detectadas sobras de numerário não informadas no caixa.
Na Justiça, o bancário alegou falhas no processo, como cerceamento de defesa e inclusão de novos fatos na fase final da apuração. Apresentou ainda depoimentos de dois correntistas que afirmaram não ter sido prejudicados. As alegações foram rejeitadas em todas as instâncias.
Para a relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, o processo disciplinar observou todos os trâmites legais, inclusive com defesa técnica, direito à sustentação oral e acompanhamento jurídico. Ainda segundo a magistrada, os testemunhos favoráveis ao bancário não anularam as demais provas documentais, que demonstraram conduta de improbidade, enquadrada no artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, a demissão por justa causa foi mantida.
Fonte: Migalhas
Redação: Liberdade FM