Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais menores de 25 hectares bate à porta
A partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com até 25 hectares precisarão de georreferenciamento para transações e regularização fundiária.
A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais do país, inclusive aquelas com área igual ou inferior a 25 hectares, deverão obrigatoriamente estar georreferenciadas para que seus proprietários possam realizar qualquer tipo de transação imobiliária nos cartórios de registro de imóveis.
A exigência marca o cumprimento integral do cronograma estabelecido pela Lei 10.267/2001, regulamentada pelos decretos 4.449/2002 e 9.311/2018, que já previam a obrigatoriedade para imóveis de maior porte. Agora, a obrigatoriedade se estende a todas as dimensões de propriedades rurais, sem exceção.
Sem o georreferenciamento, o imóvel não poderá ser vendido, doado, desmembrado, remembrado, parcelado ou ter sua titularidade alterada, mesmo em casos de sucessão familiar. A ausência da certificação também poderá impedir a obtenção de crédito rural, já que o documento pode ser exigido pelas instituições financeiras.
A certificação do imóvel rural é feita inicialmente junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). O processo envolve o envio de dados técnicos de georreferenciamento que, após análise, resultam na certificação da área.
O objetivo da medida é proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários, garantindo que os limites das propriedades estejam devidamente delimitados e não se sobreponham, evitando conflitos fundiários, disputas possessórias e ações como usucapião.
Embora alguns proprietários não tenham a intenção de realizar transações de imediato, especialistas recomendam que o procedimento seja antecipado. Isso porque o processo exige tempo, uma série de diligências técnicas e trâmites administrativos. Estar com o imóvel regularizado previamente pode evitar atrasos ou impedimentos no futuro, caso surja a necessidade de negociação ou financiamento.
A recomendação é que os proprietários busquem orientação técnica o quanto antes para garantir o cumprimento da nova exigência legal.
Fonte: Migalhas
Redação: Liberdade FM