Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro

A partir do dia 1º de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que realizarem o transporte de bens e mercadorias. A medida está prevista na Portaria SRE nº 28/2025 e substitui definitivamente a antiga declaração em papel.

Assim como ocorreu com a implantação da NF-e e da NFS-e, o objetivo da mudança é garantir padronização, segurança e praticidade nos processos fiscais. O DC-e será emitido digitalmente, autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e terá validade jurídica assegurada por assinatura eletrônica.

O que é o DC-e?

O DC-e é um documento fiscal digital que deve acompanhar o transporte de mercadorias em situações nas quais não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal. Ele não substitui NF-e, NFC-e ou outros documentos fiscais eletrônicos, mas assume o lugar da declaração de conteúdo em papel.

Entre as situações em que o DC-e será exigido estão:

  • Envio de bens por pessoa física, como presentes ou mudanças;

  • Empresas não contribuintes de ICMS, como clínicas e escolas, que transportam materiais ou equipamentos;

  • Marketplaces que intermediam vendas de pessoas físicas;

  • Transportadoras e Correios que emitem documentos em nome de clientes.

Vantagens do novo modelo

De acordo com especialistas, o DC-e traz benefícios em relação ao modelo anterior, como:

  • Maior segurança contra fraudes, já que o documento é validado pela SEFAZ;

  • Redução de riscos fiscais, evitando multas e apreensão de mercadorias;

  • Padronização nacional, eliminando variações do processo manual;

  • Agilidade na fiscalização, com consulta facilitada por meio de QR Code.

Com a obrigatoriedade, tanto empresas quanto cidadãos devem se preparar para a emissão do documento eletrônico, garantindo que o transporte de mercadorias ocorra dentro da legalidade.

Fim da era do papel: o DC-e marca um passo importante na modernização fiscal do país.

Jornal Contábil / Liberdade FM