STJ mantém condenação de ex-cabo da PM por incêndio à Prefeitura e Câmara de Canarana

CANARANA – O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da defesa do ex-cabo da reserva da Polícia Militar, Wisllan Conrado Pinheiro, condenado por incendiar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Canarana, em 2001.

Na decisão, o magistrado destacou que a apelação apresentada pela defesa se limitou a transcrever jurisprudências, sem indicar quais pontos da decisão original deveriam ser rebatidos.

A sentença, proferida em 2009, determinou que Wisllan cumprisse 6 anos de prisão em regime semiaberto, além da perda do cargo público. Segundo o processo, o ex-cabo PM recebeu R$ 5 mil de dois contratantes para cometer o crime, que tinha como objetivo a destruição de documentos públicos relacionados a dívidas dos mandantes.

De acordo com os autos, Wisllan alugou um veículo modelo Brasília e, acompanhado de dois comparsas, comprou 80 litros de combustível (40 litros de diesel e 40 de gasolina) em Barra do Garças antes de seguir para Canarana. Na noite anterior ao crime, o trio dormiu nos fundos de um bar e estava armado com três espingardas.

O incêndio destruiu o prédio da Prefeitura e parte do prédio da Câmara de Vereadores. Embora não tenha causado vítimas, o fogo destruiu documentos históricos e tributários da cidade.

A defesa de Wisllan buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia indeferido um recurso especial com pedido de extinção da punibilidade da pena relacionada à perda do cargo público, mesmo após reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

O TJMT entendeu que a prescrição não afasta os efeitos penais secundários da condenação, como reincidência e perda de cargo, considerados autônomos da pena principal.

O STJ havia negado anteriormente o recurso por deficiência de fundamentação, e, na nova decisão, o ministro Palheiro reafirmou que meras transcrições de ementas não são suficientes, sendo necessário demonstrar claramente a divergência entre os julgados para que o recurso seja aceito.

/ Folha Max