Polícia Civil indicia produtores rurais por desvio de soja e prejuízo milionário no Vale do Araguaia

Investigação aponta fraude em cumprimento de Cédulas de Produto Rural (CPRs), com prejuízo estimado em R$ 9 milhões a empresa do setor de sementes; suspeitos negam irregularidades.

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Água Boa (a 625 km de Cuiabá), indiciou dois produtores rurais pelo crime de estelionato qualificado, após a conclusão de um inquérito que apurou o desvio de uma grande quantidade de soja na região do Araguaia. O prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 9 milhões.

Segundo a investigação, a fraude teria ocorrido no âmbito de contratos firmados por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), que previam a entrega de 43 mil sacas de soja da safra 2024/2025 a uma empresa do ramo de sementes. Os títulos eram garantidos por alienação fiduciária e penhor, com determinação expressa de entrega da produção em armazéns específicos localizados nos municípios de Água Boa e Ribeirão Cascalheira.

Apesar da colheita ter sido realizada, o relatório policial aponta que a entrega não ocorreu conforme o previsto em contrato. Laudos técnicos e auditorias indicaram uma produção total estimada em cerca de 4,5 milhões de quilos de soja. No entanto, apenas aproximadamente 413 mil quilos foram efetivamente rastreados, sendo destinados a locais não autorizados e, em parte, registrados em nome de terceiro.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o destino da maior parte da produção permanece desconhecido.

O inquérito concluiu que houve fraude dolosa, com desvio intencional dos grãos para frustrar as garantias contratuais e obter vantagem ilícita. Um dos investigados, apontado como principal responsável pelo contrato, teria articulado o desvio da produção. O outro, que figurava como avalista das CPRs e sócio do primeiro, foi indiciado como coautor, já que as provas indicam que ele tinha conhecimento das obrigações e teria sido o destinatário dos grãos desviados, recebendo-os em armazéns diferentes dos indicados nos títulos.

O delegado responsável pelo caso destacou que as condutas apuradas configuram estelionato qualificado por abuso de confiança e defraudação de penhor, conforme previsto no Código Penal, uma vez que houve alienação e disposição de bens dados em garantia sem autorização do credor.

Em depoimento, os dois investigados negaram a prática do crime. Um deles alegou dificuldades na produção em razão de alagamento em área arrendada, além da existência de outras obrigações contratuais vinculadas à mesma lavoura, afirmando que a produção foi distribuída entre diferentes credores. O outro afirmou que sua atuação se limitava à condição de avalista, sustentando que a soja entregue em seu nome nos armazéns era fruto de produção própria e negando ter recebido grãos do parceiro comercial.

O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que agora analisarão o caso para as providências legais cabíveis.

Redação: Hedianne Alves - Rádio Liberdade