Prefeitura de Água Boa publica Protocolo Municipal que regulamenta poda e supressão de árvores na área urbana
Novo documento estabelece critérios técnicos, regras de compensação ambiental e reforça fiscalização e educação ambiental no município
A Prefeitura Municipal de Água Boa, por meio da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, publicou o Protocolo Municipal de Supressão e Compensação de Arborização Urbana – 2026, que passa a regulamentar de forma mais clara e técnica os procedimentos para poda, remoção e compensação de árvores na área urbana do município. A medida tem como objetivo garantir mais transparência nos processos, segurança para a população e responsabilidade ambiental nas intervenções realizadas na arborização urbana.
O novo protocolo define critérios técnicos para autorização de poda e supressão de árvores, estabelece regras específicas para compensação ambiental, detalha os procedimentos para solicitação e análise dos pedidos e reforça a fiscalização, com previsão de penalidades em casos de irregularidades. Além disso, o documento prevê ações permanentes de educação ambiental e incentiva a participação da comunidade nas iniciativas de preservação e ampliação das áreas verdes da cidade.
De acordo com as diretrizes, a supressão de árvores poderá ser autorizada mediante análise técnica em situações como risco à segurança pública, incluindo casos de queda iminente ou galhos comprometidos; problemas fitossanitários graves, como pragas ou doenças irreversíveis; interferência comprovada em infraestrutura, como calçadas, redes e edificações; execução de obras devidamente autorizadas; e presença de espécies inadequadas ou invasoras. Os pedidos devem ser formalizados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apresentação de justificativa, fotos, documentação e, quando necessário, laudo técnico.
No que se refere à compensação ambiental, o protocolo determina que, para cada árvore suprimida, será exigido o plantio de cinco mudas, preferencialmente de espécies nativas e adaptadas ao ambiente urbano. O plantio deverá ocorrer, de preferência, no mesmo bairro ou em áreas públicas indicadas pelo Município, com garantia de manutenção por período mínimo de 24 a 36 meses. Nos casos de supressão superior a cinco árvores, a autorização dependerá de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).
A legislação também prevê penalidades para quem realizar supressão ou causar danos a árvores sem autorização. O infrator estará sujeito à aplicação de multa, conforme a legislação municipal, além da obrigação de reparar o dano ambiental. O pagamento da multa não isenta o responsável de cumprir a compensação ambiental determinada.
Com a publicação do protocolo, a administração municipal reforça o compromisso de Água Boa com a preservação e ampliação da arborização urbana, aliando desenvolvimento, planejamento e sustentabilidade. A íntegra do documento está disponível no site oficial do Município e, em caso de dúvidas, a população pode procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para obter mais informações.
Redação: Hedianne Alves / Liberdada FM (ASCOM)



