PM apreende ovos de Páscoa e detém cinco suspeitos por ligação com facção em Primavera do Leste
Grupo pretendia distribuir os produtos a crianças para promover organização criminosa; drogas também foram encontradas
Na noite desta terça-feira (31), a Polícia Militar prendeu três homens, uma mulher e apreendeu uma adolescente suspeitos de envolvimento com tráfico de drogas e promoção de facção criminosa, no município de Primavera do Leste (MT).
A ação foi realizada por equipes do 14º Batalhão, com apoio do setor de inteligência, após denúncias indicarem que uma quitinete no bairro São Cristóvão estaria sendo utilizada por integrantes de uma facção. No local, além da comercialização de entorpecentes, também ocorreria a produção clandestina de ovos de Páscoa em condições insalubres.
Durante o monitoramento, um dos suspeitos tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi rapidamente contido. Com ele, os militares encontraram 10 porções de substância análoga à maconha.
Ao entrarem no imóvel, os policiais localizaram os demais envolvidos e constataram a fabricação irregular de alimentos. Foram apreendidos 35 ovos de Páscoa, 36 garrafas de refrigerante, diversos doces, além de materiais utilizados tanto para embalar os produtos quanto para fracionar drogas.
Segundo relato dos próprios suspeitos, os alimentos seriam distribuídos para crianças da região como forma de promover e fortalecer a facção criminosa. As embalagens dos produtos continham, inclusive, as iniciais da organização.
Todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
A Polícia Militar reforça que a população pode colaborar com denúncias anônimas por meio dos telefones 190 ou 0800.065.3939.
Os crimes identificados podem resultar em diversas penalidades, conforme a legislação brasileira:
- • Tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006): pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa;
- • Associação para o tráfico: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
- • Promoção ou participação em organização criminosa (Lei nº 12.850/2013): pena de 3 a 8 anos de reclusão, podendo ser agravada;
- • Corrupção de menores (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA): reclusão de 1 a 4 anos;
- • Crime contra as relações de consumo (produção de alimentos em condições impróprias): detenção de 2 a 5 anos ou multa.
As penas podem ser somadas, dependendo da participação de cada envolvido e das circunstâncias do caso.
Redação: Liberdade FM (PM/MT)



