Homem é detido por ameaça e perturbação do sossego no Bairro Operário, em Água Boa
Suspeito estaria embriagado, ouvindo música em alto volume e ameaçou familiar com faca durante a madrugada
Na madrugada deste sábado (11), por volta da 1h20, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender uma ocorrência de perturbação do sossego e ameaça na Rua 02, no Bairro Operário, em Água Boa.
No local, a equipe policial conversou com os moradores, que relataram que o suspeito, residente no mesmo conjunto de kitnets, passou o dia ingerindo bebida alcoólica e ouvindo música em volume elevado, causando incômodo à vizinhança, incluindo uma criança de apenas 9 meses.
Segundo o relato, ao ser solicitado que reduzisse o volume do som, o homem iniciou uma discussão e, em determinado momento, teria se armado com uma faca, fazendo ameaças. Ele teria dito que, caso não lhe conseguissem um cigarro, “iria virar uma desgraça no local”.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, e perturbação do sossego, previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. De acordo com a Polícia Militar, foi necessário o uso de algemas devido ao estado de embriaguez e agitação do indivíduo.
O homem foi encaminhado, juntamente com os envolvidos, ao 16º Batalhão da Polícia Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e demais providências cabíveis. Apesar da ocorrência, não houve registro de lesões corporais.
Pela legislação brasileira, o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. Já a contravenção de perturbação do sossego (artigo 42 da Lei de Contravenções Penais) pode resultar em prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, podendo as penalidades serem aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme decisão da autoridade judicial.
Redação: Hedianne Dutra | PM/MT | Liberdade FM



