Empresária é morta pelo ex-marido em fazenda e caso é tratado como feminicídio em Baliza
Suspeito foi preso durante fuga com apoio da Polícia Militar; vítima era conhecida comerciante na região do Araguaia
Um caso de feminicídio chocou moradores de Baliza (MT) na madrugada deste sábado (18). A empresária Lidiane de Fátima Vilela, de 43 anos, foi assassinada com um disparo de arma de fogo dentro de uma fazenda onde residia.
De acordo com informações preliminares, o autor do crime é o ex-marido da vítima, Rogério Henrique Cavalcante dos Santos. O casal estava separado há cerca de dois meses. Mesmo após o fim do relacionamento, o suspeito teria ido até a propriedade durante a madrugada e efetuado um disparo na altura do peito de Lidiane.
Funcionários da fazenda relataram que ouviram o tiro por volta das 2h30 e, ao verificarem a situação, encontraram a empresária ferida. A Polícia Militar foi acionada imediatamente e iniciou diligências para localizar o suspeito.
Após o crime, Rogério fugiu em uma caminhonete Hilux pela rodovia MT-100, no sentido de Torixoréu, tentando chegar ao município de Ribeirãozinho. Com apoio de equipes da região, ele foi interceptado e preso ainda durante a fuga.
O suspeito foi encaminhado para Barra do Garças, onde permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Lidiane era uma empresária bastante conhecida no Vale do Araguaia, proprietária da rede Shopping do Muladeiro, com atuação em cidades como Barra do Garças e Bom Jardim de Goiás, além de unidade em funcionamento em Torixoréu.
O crime reforça a preocupação com a violência contra a mulher na região e evidencia a necessidade de medidas mais efetivas no combate ao feminicídio.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no artigo 121, §2º, inciso VI. A pena para esse tipo de crime varia de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até metade caso o crime seja cometido em determinadas circunstâncias, como durante a gestação, contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou na presença de familiares da vítima.
Além disso, por se tratar de crime hediondo, conforme a Lei dos Crimes Hediondos, o condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado e possui regras mais rígidas para progressão de regime, sem direito a anistia, graça ou indulto.
Redação: Hedianne Dutra | PM MT | Rádio Liberdade FM



