Emboscada, tortura e assassinato: sete integrantes de facção são condenados a mais de 192 anos de prisão em Água Boa
Júri reconheceu crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver; penas serão cumpridas em regime fechado
Sete integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Água Boa por participação em um homicídio qualificado ocorrido em fevereiro de 2024, no município de Nova Nazaré. Somadas, as penas ultrapassam 192 anos de reclusão, além da aplicação de multas previstas na legislação penal.
O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho e contou com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Conforme as investigações, a vítima foi atraída para uma residência sob falso pretexto e acabou mantida em cárcere privado juntamente com outra pessoa. Durante horas, os dois permaneceram sob vigilância, sofreram ameaças e pressão psicológica enquanto integrantes da organização criminosa analisavam informações pessoais e decidiam o destino da vítima.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi motivado pela suspeita de que a vítima tivesse ligação com uma facção rival. Após decisão interna do grupo criminoso, a vítima foi assassinada por asfixia. Em seguida, o corpo foi levado para uma área de mata, enterrado em cova rasa e posteriormente decapitado, circunstâncias que levaram ao reconhecimento da qualificadora de meio cruel.
Os jurados reconheceram a responsabilidade dos acusados por crimes previstos no Código Penal e na Lei das Organizações Criminosas. Entre as condenações estão homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, cárcere privado, tortura, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa.
Pela legislação brasileira, o homicídio qualificado pode resultar em penas de 12 a 30 anos de prisão. Já os crimes de tortura, cárcere privado e ocultação de cadáver possuem punições adicionais, que variam conforme as circunstâncias e a participação de cada envolvido. A atuação em organização criminosa também aumenta significativamente a responsabilização penal dos condenados.
Todos os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. O juiz responsável pelo julgamento negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas.
Redação.. Victória Melo | Liberdade FM



