Três ocorrências mobilizam a Polícia Militar em Água Boa e região durante o fim de semana
Casos envolveram embriaguez ao volante, resistência à abordagem policial, agressão com arma branca e briga motivada por ciúmes; ocorrências foram encaminhadas à Polícia Civil
A Polícia Militar do 16º Batalhão, pertencente ao 13º Comando Regional, registrou três ocorrências distintas entre domingo (9) e a noite do mesmo dia em Água Boa e região. Os casos envolveram direção sob influência de álcool, resistência à ação policial, ameaça, lesão corporal e vias de fato, resultando em prisão em flagrante, diligências para localizar suspeito e encaminhamento de envolvidos à Delegacia de Polícia Civil.
A primeira ocorrência teve início após denúncias recebidas via COPOM informando que um veículo seguia do município de Nova Nazaré para Água Boa em alta velocidade, realizando ultrapassagens em locais proibidos e colocando outros condutores em risco. O automóvel foi localizado nas proximidades do aeroporto municipal e abordado nos fundos de uma empresa da cidade.
Durante a abordagem, um dos ocupantes teria desobedecido repetidamente às ordens da equipe policial, resistido à revista pessoal, utilizado força física contra os militares, proferido ofensas e feito ameaças contra a guarnição. Segundo o boletim de ocorrência, durante a contenção houve uma queda ao solo, ocasião em que um policial sofreu lesão na mão. O suspeito também apresentou ferimentos na boca e no nariz durante o confronto.
O motorista do veículo admitiu ter ingerido bebida alcoólica e realizou o teste do etilômetro, que registrou 0,46 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice que caracteriza crime de trânsito. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Em outra ocorrência, uma mulher procurou auxílio policial relatando ter sido agredida durante uma confraternização familiar realizada em uma residência no bairro Guarujá. Conforme o relato, ela tentou intervir em uma discussão entre um casal quando o suspeito teria se apoderado de um punhal e utilizado a parte traseira da arma para atingi-la no braço esquerdo, além de desferir um tapa em seu rosto.
Os policiais constataram lesão no braço e inchaço na face da vítima. Ela informou ainda que uma criança de seis anos presenciou a situação. A companheira do suspeito confirmou que houve uma discussão, porém afirmou não ter presenciado a agressão envolvendo a arma. A Polícia Militar realizou diligências para localizar o suspeito, mas ele não foi encontrado até o encerramento da ocorrência.
Já a terceira ocorrência foi registrada após uma denúncia de confusão envolvendo diversas pessoas. No local, os policiais encontraram dois homens em luta corporal.
Segundo a vítima, ao chegar em sua residência encontrou o outro envolvido à sua espera. O homem teria ido tirar satisfações por supostas mensagens enviadas à sua atual companheira. Durante a discussão, a vítima foi empurrada, caiu ao solo e sofreu escoriações nos joelhos e no cotovelo. Ela também afirmou ter sido ameaçada de novas agressões após o término da briga. O caso foi registrado e encaminhado para a Polícia Civil.
Penalidades previstas em lei
Direção sob influência de álcool, resistência e ameaça
- Dirigir sob influência de álcool (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Resistência (art. 329 do Código Penal): detenção de 2 meses a 2 anos.
- Desobediência (art. 330 do Código Penal): detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
- Ameaça (art. 147 do Código Penal): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Lesão corporal contra agente de segurança pública (art. 129 do Código Penal): pena que pode variar de 3 meses a 1 ano, com possibilidade de aumento quando praticada contra policial em razão da função.
Agressão com punhal durante confraternização
- Lesão corporal (art. 129 do Código Penal): detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser agravada conforme as circunstâncias do caso.
- Ameaça (art. 147 do Código Penal): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Se caracterizado o contexto de violência doméstica ou familiar, também podem ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de outras medidas cautelares e possibilidade de prisão preventiva.
Briga motivada por ciúmes
- Vias de fato (art. 21 da Lei das Contravenções Penais): prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
- Lesão corporal (art. 129 do Código Penal): detenção de 3 meses a 1 ano.
- Ameaça (art. 147 do Código Penal): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
As três ocorrências seguem sob investigação da Polícia Civil, que dará continuidade aos procedimentos legais e poderá responsabilizar os envolvidos conforme o resultado das apurações.
Redação: Hedianne Dutra | PM MT | Liberdade FM



