Prazo para declarar ITR 2026 termina nesta quarta-feira (30)
Entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50; cota única ou primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s desta quarta-feira (30), no horário de Brasília. A cota única ou a primeira parcela do imposto também deve ser paga até essa data.
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A declaração pode ser enviada pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal. A ferramenta funciona em computadores e celulares, sem necessidade de instalar programas, e exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Em 2026, o envio pela internet é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com multa mínima de R$ 50 para imóveis rurais sujeitos à apuração do tributo.
Além disso, o contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto ou de suas parcelas no vencimento fica sujeito à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além dos juros previstos na legislação.
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em cota única.
A orientação é que os contribuintes regularizem a situação dentro do prazo para evitar a incidência das penalidades legais.
Redação: Victória Melo | Liberdade FM.



