Policial penal é preso suspeito de tentativa de homicídio após discussão por pagamento de R$ 50 em Cuiabá

Homem em situação de rua teria cobrado por um serviço de limpeza; suspeito foi detido com arma de fogo e poderá responder criminalmente conforme a legislação

Um policial penal de 56 anos foi preso na terça-feira (27), em Cuiabá, suspeito de atirar contra um homem em situação de rua após uma discussão relacionada ao pagamento de um serviço de limpeza. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima teria cobrado R$ 50 pelo trabalho realizado, mas o pagamento não foi efetuado, dando início ao desentendimento.

Durante a discussão, o suspeito teria efetuado disparos contra o homem, que conseguiu fugir e não foi atingido. Após a ocorrência, o policial penal foi localizado e preso em frente à própria residência.

Na abordagem, os militares apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros carregada, além de outras munições e acessórios para armas de fogo. O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde foi autuado por tentativa de homicídio.

O caso deverá ser investigado pelas autoridades competentes para esclarecer as circunstâncias dos disparos e reunir elementos para a apuração dos fatos.

Penalidades previstas em lei

A tentativa de homicídio é prevista no artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. Conforme a legislação, a pena correspondente ao crime de homicídio é reduzida de um a dois terços quando se trata de tentativa, considerando que a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. A pena aplicável dependerá do enquadramento jurídico definitivo e das circunstâncias reconhecidas no processo.

A eventual irregularidade relacionada à posse ou ao porte da arma de fogo também poderá ser apurada, caso sejam identificados elementos que configurem infração ao Estatuto do Desarmamento. As consequências jurídicas dependerão das circunstâncias constatadas e da legislação aplicável.

Por se tratar de um caso em investigação, a responsabilização criminal dependerá da apuração dos fatos e do devido processo legal, com garantia do direito de defesa e da presunção de inocência. 

Redação: Vitória Alves | Liberdade FM

Comentários