Babá é presa em flagrante por suspeita de torturar bebê de cinco meses em Gaúcha do Norte

Mãe percebeu lesões no rosto da filha durante amamentação; perícia descartou acidente e Polícia Civil autuou a suspeita por tortura. Crime pode resultar em pena de até 16 anos de prisão.

Uma babá de 23 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil, suspeita de torturar uma bebê de apenas cinco meses de idade, no município de Gaúcha do Norte, a 252 km de Água Boa e 595 km de Cuiabá. A prisão ocorreu após a investigação apontar que a criança sofreu diversas lesões enquanto estava exclusivamente sob os cuidados da investigada.

Segundo a Polícia Civil, a bebê permanecia diariamente na residência da suspeita. O caso foi descoberto na terça-feira (14), quando a mãe foi ao local para amamentar a filha e percebeu vários ferimentos no rosto da criança.

A bebê foi levada imediatamente ao hospital, onde passou por atendimento médico. Os profissionais de saúde descartaram a hipótese de queda acidental ao constatarem múltiplas lesões na região craniofacial, incompatíveis com esse tipo de ocorrência.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que a babá estava sozinha com a criança no momento em que os ferimentos foram provocados, afastando, inicialmente, a participação de outras pessoas.

Em depoimento, a suspeita alegou que as lesões poderiam ter sido causadas pelo cinto de segurança do carrinho de bebê, afirmando que a criança teria dormido sobre o equipamento. No entanto, a versão foi rejeitada após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que concluiu que os ferimentos foram provocados por ação contundente na cabeça da vítima, incompatível com marcas deixadas por cintos de segurança ou dispositivos de contenção.

Diante das provas reunidas, a mulher foi autuada em flagrante pelo crime de tortura e encaminhada à disposição da Justiça, onde deverá passar por audiência de custódia. O caso segue sob investigação da Delegacia de Polícia Civil de Gaúcha do Norte.

Penalidades previstas na legislação

O crime de tortura é previsto na Lei nº 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura no Brasil.

No caso envolvendo uma criança, a legislação prevê punições severas:

  • • Pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura;
  • • A pena é aumentada de um sexto até um terço quando a vítima é criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
  • • Se da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão;
  • • Se resultar morte, a pena é de 8 a 16 anos de reclusão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Além da pena de prisão, uma eventual condenação pode acarretar a perda do cargo ou função pública (quando aplicável), interdição para o exercício da profissão em determinadas situações e outras medidas determinadas pelo Poder Judiciário.

As autoridades aguardam a conclusão do inquérito policial para definir se novos elementos poderão resultar em eventual alteração da tipificação penal ou no indiciamento por outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.

Redação: Hedianne Dutra | G1 MT

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