MPF pede suspensão de quatro hidrelétricas no Rio das Mortes e aponta possíveis irregularidades ambientais

Ação questiona licenciamento de empreendimentos e cobra novos estudos sobre impactos ambientais e comunidades indígenas; responsáveis podem sofrer sanções administrativas, civis e até criminais, conforme a legislação.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação pedindo a suspensão imediata da licença prévia da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Entre Rios e a paralisação dos processos de licenciamento de outras três usinas previstas para a bacia do Rio das Mortes, em Mato Grosso.

Também são alvo da ação as PCHs Cumbuco, Geóloga Lucimar Gomes e Vila União. Segundo o MPF, os empreendimentos são investigados desde 2023 após denúncias de possíveis irregularidades nos processos de licenciamento ambiental e da ausência de consulta adequada às comunidades indígenas Xavante potencialmente afetadas.

A ação pede ainda que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) não conceda novas licenças até que sejam realizados estudos conjuntos sobre os impactos cumulativos e sinérgicos dos quatro projetos, além da conclusão do Estudo do Componente Indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

De acordo com o MPF, os projetos estariam sendo analisados de forma fragmentada, o que poderia comprometer a avaliação dos impactos provocados pela instalação simultânea dos barramentos na mesma bacia hidrográfica.

A investigação também identificou possíveis falhas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, como dados desatualizados e problemas na análise da fauna de peixes, recursos hídricos, qualidade da água e possíveis consequências da formação de reservatórios em sequência.

Caso sejam confirmadas irregularidades ambientais ou descumprimento da legislação, os responsáveis pelos empreendimentos poderão estar sujeitos a diferentes medidas legais. Entre elas estão a suspensão ou cancelamento das licenças ambientais, aplicação de multas administrativas, obrigação de reparar eventuais danos ambientais e pagamento de indenizações.

Dependendo das irregularidades constatadas, também podem ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas.

A legislação brasileira ainda prevê que danos ambientais devem ser reparados integralmente pelos responsáveis, independentemente da aplicação de multas ou outras sanções administrativas e penais.

Até a publicação da reportagem original, as empresas responsáveis pelos empreendimentos não haviam se manifestado sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal.

Redação: Victória Melo | Liberdade FM.

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